Justiça apreende material de Caio e pune Rodrigo na TV

O juiz Horácio Furquim Guanaes, da 387ª Zona Eleitoral, deferiu ontem pedidos de liminar em favor das duas coligações que disputam a Prefeitura de Bauru, tanto de Caio Coube (PSDB) quanto de Rodrigo Agostinho (PMDB).
Na representação protocolada pela aliança Bauru de Todos, que apóia Rodrigo, o magistrado determinou a apreensão de panfletos produzidos pelos tucanos com comparativo entre os dois candidatos. O material abordou o viaduto inacabado, a tentativa de terceirização do lixo e os problemas enfrentados pela empresa Ajax como ações de responsabilidade do PMDB.

Ontem de manhã, um oficial de Justiça apreendeu folhetos de uma gráfica, localizada no Jardim Araruna, que reproduziu o material, e num veículo estacionado em frente à sede da coligação União por Bauru.

Segundo Guanaes, a liminar foi concedida porque o material impresso é de responsabilidade dos representados pelo fato de constar o CNPJ no verso dos folhetos. O juiz aponta também que esse tipo de propaganda extrapola os limites permitidos pela legislação. O mérito da representação ainda será julgado. A coligação União por Bauru tem até às 15h30 de domingo para apresentar defesa.

O juiz deferiu também liminar em pedido feito pela aliança que apoia Caio Coube contra Rodrigo e Estela Almagro (PT). Guanaes proibiu a participação do deputado estadual Campos Machado (PTB) no programa eleitoral de rádio e TV da coligação Bauru de Todos.

Segundo o magistrado, o parlamentar não poderia gravar mensagem na aliança de Rodrigo porque no primeiro turno seu partido (PTB) apoiou outro candidato, no caso Rosa Izzo (PDT), da Frente Trabalhista. O prazo para os representados apresentarem defesa termina às 16h40 de domingo. Em seguida, o juiz julgará o mérito da ação.

Outros casos

Outra representação da coligação que apóia Rodrigo teve o pedido de liminar indeferido. A aliança pretendia impedir a divulgação no último dia do programa de rádio e TV de ataques contra Estela.

Guanaes assinalou que dois fatores devem ser considerados. O primeiro é que não pode haver censura prévia nos programas. O segundo é que reparação por dano moral pode ser demandada em ação no juizado cível.

As ações na Justiça Eleitoral não devem parar. A equipe jurídica de Caio prepara representação contra Estela por entender que ela acusa indevidamente a aliança tucana de crime de preconceito e racismo. No documento, devem ser inseridos trechos do discurso do último comício de Rodrigo, anteontem à noite, no Jardim Redentor.

Em outra representação, o candidato a prefeito pelo PMDB foi multado em R$ 2 mil por propaganda irregular. No dia 7 de outubro, durante procedimento fiscalizatório, foram encontradas quatro placas de propaganda em postes de madeira instalados em área de acesso ao público em imóvel situado na quadra 29 da avenida Cruzeiro do Sul.

A lei eleitoral não permite a inserção de publicidade em locais considerados de uso comum do povo. Notificado a retirar a propagada, o candidato não o fez. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte: jcnet.com.br

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