Órgãos de defesa do consumidor apontam que o comércio está lesando o consumidor no caso de compra com cartão de crédito

Um polêmico projeto de lei, criado pelo senador Adelmir Santana, do DEM-DF, foi aprovado pelo Senado e permite que os lojistas fixem preços diferentes para o mesmo produto, se utilizado o cartão de crédito. O projeto ainda segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

O relator da matéria, senador Renato Casagrande, explicou que o projeto permite desconto para quem faz o pagamento à vista com o cartão de crédito. Hoje, o cidadão compra o produto e, se for pagar com o cartão, não consegue desconto.

Segundo o congressista, os lojistas argumentam que a taxa cobrada pelo administrador do cartão é a mesma à vista e à prazo. A administradora tem que cobrar uma taxa menor se o pagamento for à vista porque não vai ter que fazer nenhuma operação financeira para garantir o recurso para o comerciante.

A Proteste entende que já existe uma resolução do Ministério da Justiça que considera irregular todo acréscimo ao preço de mercadorias nas compras feitas com cartão de crédito, segundo a coordenadora institucional do órgão, Maria Inês Dolci.

“A resolução 34, que considera irregular todo acréscimo de valor em mercadorias compradas com cartão de crédito, já tomava providências a esse respeito. Agora, nesse sentido, o que nós temos a dizer é que acabou virando moda o comerciante oferecer desconto para pagamento à vista, o consumidor aceita e faz a compra. Na hora que ele oferece o cartão de crédito para pagar, o lojista recusa, afirmando não considerar o cartão como forma de pagamento à vista. Na avaliação da Pro Teste, esse procedimento é inadequado”, pontua Dolci.

No entendimento da Proteste, o comércio está lesando o consumidor. Além disso, Maria Inês explica que existe a alteração do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, o consumidor acaba ajudando o lojista a pagar esse encargo que somente cabe a ele.

“Existe aí também a alteração do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e, portanto nós entendemos que nesse sentido o consumidor está, na verdade, ajudando o lojista a pagar esse encargo, que cabe somente ao lojista e não pode ser repassado para o consumidor, ou seja, da taxa de 4 a 6% da utilização do cartão”, avalia Dolci.

Fonte: 96fmbauru.com.br

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