O prefeito reeleito de Avaí, Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), escapou, ontem, de dois pedidos de cassação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou as duas sentenças da Justiça Eleitoral de Bauru que cassaram o registro de sua candidatura por usar um fax da prefeitura em benefício de sua campanha e de fazer publicidade em um telão. Da decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Ele tinha levado multa e foi condenado por conduta vedada pela Justiça Eleitoral. De acordo com a denúncia, Paulo Sérgio usou aparelho de fax da prefeitura para receber notificações da Justiça e utilizou um telão para veicular propaganda do município. Nas duas representações o juiz havia determinado a cassação do registro e a aplicação de multa.
O TRE entendeu que a publicidade foi institucional e permitida pela legislação por maioria de votos (4x2) e o uso do fax não foi usado para propaganda eleitoral conforme decisão por unanimidade.
A legislação eleitoral veda, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços da Administração (art. 73, VI, b da Lei 9.504/97). No mesmo artigo, a lei também proíbe que agentes públicos, em benefício de candidato, utilizem bens móveis ou imóveis da Administração (art. 73, I). Rodrigues foi reeleito com 1.160 votos (34,08% dos votos válidos).
Fonte: jcnet.com.br
TRE anula cassação de prefeito reeleito de Avaí, Paulo Sérgio
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