Parecer rejeita redução de subsídios

O parecer da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Bauru encaminhado anteontem à Comissão de Economia e Finanças advertiu que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) tem derrubado projetos de lei que reduziram valores de subsídios de parlamentares após a realização de eleições municipais. A manifestação vai embasar a posição do relator do projeto na comissão, vereador Paulo Eduardo Martins Neto (DEM), cuja proposta inicial é o de apenas transformar a fixação do subsídio para 2009 de 50% do que recebe um deputado estadual para o valor nominal, ou seja, R$ 6.192,03.

A manifestação da Consultoria foi solicitada pela Comissão de Economia e Finanças em função de discussão iniciada na Casa de Leis de que a mudança na regra do subsídio teria de ser feito de percentual, como está na lei, para a definição em valor nominal. Entretanto, alguns vereadores passaram a defender que é legal e constitucional o Legislativo alterar o valor a ser definido em lei para baixo.

No parecer do consultor Carlos Augusto Gobbi apresentado à comissão, é destacado que “por importância acautelatória e para evitar discussões ulteriores sobre a redução do valor de R$ 6.192,03 fixado para remuneração dos próximos edis, como amplamente foi divulgado pela imprensa local, em que pese a vontade soberana deste parlamento, é por dever de ofício que esta Consultoria Jurídica consigna que qualquer alteração futura objetivando a diminuição no valor fixado em 2007, por meio da lei de subsídio, se submetida ao crivo do Poder Judiciário será declarada inconstitucional por violação ao princípio constitucional da moralidade, contemplado no artigo 37 da atual Lei Maior”.

Em decisão do TJ a respeito de situação parecida na Comarca paulista de Salto, o desembargador Aroldo Viotti, posicionou que “os vereadores que não lograram se reeleger agiram de forma a prejudicar os futuros ocupantes dos cargos eletivos, restando evidente a ofensa ao princípio da moralidade”. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado teve o mesmo entendimento neste processo.

Em pesquisa sobre outros processos a respeito do mesmo tema, o TJ definiu, em ação relativa a Presidente Prudente (SP), que “os vereadores da legislatura anterior frustraram o espírito da Lei Maior, quis o legislador constituinte evitar que os vereadores da atual legislatura, cientes do resultado do pleito eleitoral, pudessem beneficiar ou mesmo prejudicar aqueles eleitos para a legislatura seguinte. Fixar a remuneração após as eleições infringe a finalidade do preceito”, trouxe o acórdão.

A Comissão de Economia e Finanças levanta que a lei que fixou o subsídio foi aprovada antes da eleição municipal, em percentual dentro dos limites legais. Entretanto, como a opção foi pela identificação de percentual, ao invés de valor, o parecer é o de que a adequação da lei pode ser realizada. Mas o parecer aponta aos edis que a adequação pode apenas transformar o percentual em valor, sem alterar para mais ou para menos seu valor.

“Torna-se irrefutável a fixação do valor do subsídio em valor monetário como mecanismo de controle e de compatibilização com os percentuais discriminados”, ressalta o parecer. O valor de R$ 6.192,03 corresponde a um aumento de 54% em relação ao que é pago na atual legislativa.

Neste ano, os subsídios dos vereadores vão corresponder a uma despesa total de R$ 771.648,00. Em 2009, transformando-se o percentual de 50% a valor nominal, o total de gastos será de R$ 1.188.869,76. O parecer da Comissão de Economia será pela normal tramitação do projeto, sua modificação ou ilegalidade e inconstitucionalidade quanto à questão financeira e econômica. Alguns vereadores têm intenção de apresentar emenda ao projeto.

Fonte: jcnet.com.br

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