O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem a medida provisória 449 que prevê o perdão de débitos de até R$ 10 mil inscritos na dívida ativa da União de 31 de dezembro de 2002 para trás. As dívidas mais recentes desse mesmo valor terão facilidades de parcelamento.
A Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Bauru afirma que nesse limite há 53.764 inscrições que alcançam um valor de R$ 146.893.605,80 referente a 28.973 devedores.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, as dívidas passíveis de perdão no país somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos na dívida ativa da União. Em valores, o total equivale a R$ 3,6 bilhões em débitos e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União, que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
O total de dívidas de Bauru é de 72.425 inscrições com valor total de R$ 3.049.565.309, devidas por 40.436 contribuintes, ou seja, podem ser perdoados ou ter facilidades de parcelamentos 71% dos contribuintes.
Melhoria de gestão é motivo
O governo argumenta que o perdão e parcelamento facilita a gestão dos processos, já que essas dívidas eram de difícil recebimento e ocupavam o mesmo tempo dos fiscais da Receita com processos de grande valor, mas sem o mesmo retorno. Todos os tipos de débitos, de quaisquer tributos, poderão ser extintos ou parcelados.
A proposta do governo visa incentivar o pagamento à vista e o parcelamento de débitos de pequeno valor.
O contribuinte que optar em pagar à vista ou em até seis prestações mensais fica isento das multas e terá redução de 30% nos juros. Em até 30 parcelas o desconto será de 60% e as multas permanecem.
Já em 60 prestações mensais o valor das multas terá redução de 40%. Em todos os casos há isenção total do encargo legal que é cobrado.
O programa também deverá contemplar contribuintes com débitos ainda não inscritos na dívida ativa, esse valor poderá chegar a R$ 15 bilhões.
Bancos cobrarão débitos
O programa de incentivo dos débitos tributários prevê a contratação de instituições financeiras oficiais para a cobrança amigável dos débitos.
Os contribuintes terão flexibilidade no prazo de pagamento, conforme a capacidade econômica do contribuinte. Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer banco oficial.
Ainda nesse tema, dentro do Projeto de Lei de Transação em Matéria Tributária também está previsto que o os débitos possam ser quitados com bens em nome do contribuinte. A avaliação de imóveis será feita pela Caixa Econômica Federal e poderá ser vendido em leilão.
Na primeira tentativa de venda, o preço será o avaliado pela Caixa. Na segunda, o lance mínimo terá que corresponder a 80% do valor e, na terceira, a 50%.
Esse projeto de lei prevê concessões mútuas que resolvam conflitos e previnam litígios.
Fonte: redebomdia.com.br
Governo parcela e perdoa dívidas de até R$ 10 mil
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