Aposentadoria em 30 minutos gera dúvidas entre contribuintes

Uma boa notícia para os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde ontem, os pedidos de aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos começaram a ser liberados em 30 minutos. Apesar da novidade animar os homens e mulheres a partir de 65 e 60 anos de idade, respectivamente, ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem ou não o direito ao benefício (Leia mais na página 18).

Na tarde de ontem, a dona de casa Dalva Valderramas, 69 anos, compareceu à agência do INSS de Bauru para obter informações e saber se tem ou não o direito a aposentadoria. “Ainda falta informação e não estão claras todas as normas. Tive que vir aqui para saber que não tenho direito, pois não tenho 14 anos de contribuição”, revela.

O assessor financeiro Jacinto Duran Pontes, 67 anos, também esteve no INSS para tirar dúvidas e saber se sua esposa, a dona de casa Sodenir Aparecida dos Reis Duran, 61 anos, pode se aposentar. “As informações ainda estão soltas, então, vim até aqui para sanar as dúvidas e quem sabe conseguir a aposentadoria de minha esposa”, conta.

A nova lei autoriza o Instituto a ampliar a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com reconhecimento automático de direitos e eliminação da obrigatoriedade legal de exigir comprovantes dos trabalhadores. Atualmente, 70% dos benefícios concedidos na área urbana são por idade, e o tempo médio para a concessão da aposentadoria é superior a 30 dias.

De acordo com a chefe do serviço de benefício da gerência executiva do INSS de Bauru, Fátima Tavares de Oliveira Prado, desde ontem, os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano levam em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. “A novidade vai deixar mais rápido o processo. Mas isso só acontece se todos os dados do cadastro estiverem corretos”, afirma Fátima.

Como pedir

Para requerer sua aposentadoria, o trabalhador deve agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdenciasocial. gov.br). Com a carteira de identidade em mãos, o trabalhador deve ir ao posto do INSS em que marcou o horário. O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador.

Neste caso, terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estejam registrados no sistema. Nessa situação, a aposentadoria vai demorar mais para sair.

Fátima Tavares conta que não foi preciso fazer mudanças na agência para atender a nova lei. “Isso já faz parte do banco de dados da agência, então, não precisamos de adaptações”, afirma.

A chefe do serviço de benefício explica que a aposentadoria por idade na área urbana é concedida para os trabalhadores a partir de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) com pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. O número de contribuições é menor para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991.

Para o advogado Faukecefres Savi, se a novidade realmente funcionar, só tende a beneficiar os trabalhadores. “Depois de muito tempo, o INSS vai fazer uso do CNIS, fato que beneficiará e agilizará o processo se realmente funcionar como na teoria. A grande dificuldade do segurado é conseguir localizar os recolhimentos, e com o cadastro fica tudo mais fácil”, afirma. “É um avanço muito grande, mas precisamos ver se vai funcionar efetivamente”, finaliza Savi.

Ampliação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.

Fonte: jcnet.com.br

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