Uma boa notícia para os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde ontem, os pedidos de aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos começaram a ser liberados em 30 minutos. Apesar da novidade animar os homens e mulheres a partir de 65 e 60 anos de idade, respectivamente, ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem ou não o direito ao benefício (Leia mais na página 18).
Na tarde de ontem, a dona de casa Dalva Valderramas, 69 anos, compareceu à agência do INSS de Bauru para obter informações e saber se tem ou não o direito a aposentadoria. “Ainda falta informação e não estão claras todas as normas. Tive que vir aqui para saber que não tenho direito, pois não tenho 14 anos de contribuição”, revela.
O assessor financeiro Jacinto Duran Pontes, 67 anos, também esteve no INSS para tirar dúvidas e saber se sua esposa, a dona de casa Sodenir Aparecida dos Reis Duran, 61 anos, pode se aposentar. “As informações ainda estão soltas, então, vim até aqui para sanar as dúvidas e quem sabe conseguir a aposentadoria de minha esposa”, conta.
A nova lei autoriza o Instituto a ampliar a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com reconhecimento automático de direitos e eliminação da obrigatoriedade legal de exigir comprovantes dos trabalhadores. Atualmente, 70% dos benefícios concedidos na área urbana são por idade, e o tempo médio para a concessão da aposentadoria é superior a 30 dias.
De acordo com a chefe do serviço de benefício da gerência executiva do INSS de Bauru, Fátima Tavares de Oliveira Prado, desde ontem, os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano levam em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. “A novidade vai deixar mais rápido o processo. Mas isso só acontece se todos os dados do cadastro estiverem corretos”, afirma Fátima.
Como pedir
Para requerer sua aposentadoria, o trabalhador deve agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdenciasocial. gov.br). Com a carteira de identidade em mãos, o trabalhador deve ir ao posto do INSS em que marcou o horário. O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador.
Neste caso, terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estejam registrados no sistema. Nessa situação, a aposentadoria vai demorar mais para sair.
Fátima Tavares conta que não foi preciso fazer mudanças na agência para atender a nova lei. “Isso já faz parte do banco de dados da agência, então, não precisamos de adaptações”, afirma.
A chefe do serviço de benefício explica que a aposentadoria por idade na área urbana é concedida para os trabalhadores a partir de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) com pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. O número de contribuições é menor para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991.
Para o advogado Faukecefres Savi, se a novidade realmente funcionar, só tende a beneficiar os trabalhadores. “Depois de muito tempo, o INSS vai fazer uso do CNIS, fato que beneficiará e agilizará o processo se realmente funcionar como na teoria. A grande dificuldade do segurado é conseguir localizar os recolhimentos, e com o cadastro fica tudo mais fácil”, afirma. “É um avanço muito grande, mas precisamos ver se vai funcionar efetivamente”, finaliza Savi.
Ampliação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.
Fonte: jcnet.com.br
Aposentadoria em 30 minutos gera dúvidas entre contribuintes
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