Hora de preparar a papelada do IR

Embora ainda faltem mais de 40 dias para o início do período de entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR), já é hora de começar a separar os documentos necessários para prevenir problemas futuros. Neste ano, estão obrigados a declarar contribuintes que obtiveram rendimento superior a R$ 16.473,72 no ano passado.

Ficar retido na malha fina da Receita Federal em razão da ausência ou da imprecisão de uma informação pode atrasar a restituição do imposto em até dois anos. Além disso, o cidadão fica sujeito a pagamento de multa.

No ano passado, 3.086 declarações ficaram retidas na malha fina da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, de um total de 224.990 declarações entregues pelos 46 municípios da área de abrangência do órgão. Mesmo que a porcentagem seja pequena (cerca de 1,5%), a orientação é não correr riscos e começar, desde já, a preparar os documentos que serão utilizados na declaração.

Assim que tudo estiver pronto, o recomendado é enviar o documento o quanto antes à Receita. Desta forma, evita-se a correria de última hora e ainda é possível receber a restituição logo nos primeiros lotes.

Atenta a essas vantagens, a assistente social Ducilaine Leotiviler Oliveira recolheu, ao longo de todo o ano passado, todos os papéis imprescindíveis para realizar a declaração do IR de 2009. “Eu me preparo o ano inteiro para isso, sempre guardando as notas e recibos em uma pasta, para não ter surpresas de última hora”, comenta.

Entre os documentos que precisam ser separado estão os extratos anuais de rendimentos. Em um deles, fornecido pela empresa em que o contribuinte trabalha, deve constar a quantia que o empregado recebeu durante o ano. O outro é fornecido pelos bancos e serve para informar a movimentação financeira de 2008 e o rendimento de investimentos, como a caderneta de poupança.

O contador Roberto Alves Barbosa, conhecido como Bil, lembra também que é preciso, desde já, separar os recibos de outras fontes de renda, como o aluguel, por exemplo. Para fim de abatimento do IR, é importante ter à mão os comprovantes de gastos com educação, médicos e dentistas do titular e de seus dependentes.

“Recibos de despesas com outros profissionais liberais, como engenheiros, arquitetos e advogados, também devem ser apresentados”, cita Bil. Embora não sirvam para dedução do imposto devido, essas despesas devem ser declaradas, assim como os gastos com a Previdência Privada.

Doações e pensão

Doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também podem ser abatidas, assim como as doações de incentivo à cultura e à atividade audiovisual. O mesmo ocorre com despesas advindas de pensão alimentícia, que também podem ser deduzidas do IR, desde que o pagamento tenha sido efetuado em cumprimento a uma decisão judicial ou por meio de acordo homologado pela Justiça.

“Outro detalhe que não pode ser esquecido é o de juntar a cópia da escritura de algum imóvel que foi comprado ou vendido em 2008. O mesmo vale para quem comprou ou vendeu algum veículo nesse período. Nesse caso, é preciso apresentar cópia do recibo”, frisa Bil.

Segundo o contador, como são muitos os cuidados que devem ser tomados, é preciso estar sempre atento para que nenhuma informação fique faltando. “A Receita Federal tem feito um trabalho de cruzamento de dados cada vez mais eficiente. Qualquer falha na declaração pode ser facilmente detectada”, destaca.

A entrega do IR começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Ela pode ser efetuada através da Internet, por disquete ou por meio de formulário. A partir do início do prazo, a DRF em Bauru oferecerá plantão fiscal, com horário ainda a ser definido, para atender os contribuintes que tenham dúvidas sobre o IR. O prédio fica na rua Bandeirantes, 7-80.

Em março e abril, a Receita Federal do Brasil também terá serviço de atendimento pelo telefone 146. No entanto, já é possível consultar o site do órgão (www. receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/Default.htm), que possui 668 respostas para as dúvidas mais freqüentes dos contribuintes.

Malha fina

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antônio Peres, muitos contribuintes caem na malha fina por omitirem parte de seu rendimento. “Às vezes, o declarante coloca o filho como dependente e não declara o rendimento desse filho, caso ele trabalhe. Outro problema comum é a pessoa ter quatro fontes de rendimento e declarar apenas uma. É preciso ficar atento”, alerta.

Caso o contribuinte notar a falta de alguma informação em sua declaração, deverá enviar uma versão retificadora espontaneamente. Se a falha resultou no pagamento de menos imposto do que deveria, a multa diária é de 0,33% sobre o valor omitido, limitada a um acumulado de até 20%. No entanto, a penalização não poderá ser menor do que R$ 164,28, montante cobrado pelo simples atraso na entrega da declaração.

A partir do momento em que o contribuinte é comunicado pela Receita Federal sobre a falha, ele perde o direito à espontaneidade e pode ser multado em 75% do valor devido. “Se for comprovada fraude, a multa sobe para 150% e o contribuinte também terá de responder por crime contra ordem tributária”, alerta.

Fonte: jcnet.com.br

seja o primeiro a comentar!