Comissão de Justiça pede o parecer do Jurídico para projeto de subsídio

O projeto de lei que fixa o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura em valor nominal deu entrada na sessão de ontem do Legislativo. Agora seguirá para parecer da Consultoria Jurídica da Casa.

De posse do projeto de lei, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação realizou reunião prévia ontem e discutiu a necessidade de que ele seja encaminhado para parecer junto à Consultoria Jurídica do Legislativo local.

A mudança foi definida pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento na última sexta-feira. Na ocasião, os integrantes dela decidiram modificar o sistema aprovado no final do ano passado, que fixava os subsídios em percentual (50% do que ganha um deputado estadual), para nominal: R$ 6.192,03.

A medida visa a evitar que haja gatilho, isto é, majorar a remuneração dos vereadores caso a Assembléia Legislativa venha a aumentar o subsídio dos parlamentares da Casa.

A proposta redigida pela Comissão de Economia e Finanças fixa como subsídio o valor de R$ 6.192,03. Na exposição de motivos abre-se a possibilidade para que os vereadores eleitos encaminhem à Presidência da Câmara documento informando se querem receber o valor integral ou parcial. A medida não tem efeito legal, mas apenas para marcar posicionamento político.

Parecer contra

Ontem, na sessão da Câmara, foi lido parecer do consultor jurídico Carlos Augusto Gobbi em relação a requerimento apresentado pelo vereador José Clemente Rezende, no último dia 13.

O intuito do parlamentar era discutir eventual revogação do reajuste dado aos vencimentos do prefeito e aos parlamentares para a legislatura 2009-2012 e para extingüir o salário do vice-prefeito.

Segundo o consultor, a matéria deve ser rejeitada porque não existem elementos jurídicos para sua sustentação.

Gobbi aponta que, ao contrário do que pede Clemente, é a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento que deve apresentar projeto para a fixação de subsídios. Além disso, o parlamentar não informa qual deveria ser o subsídio.

Outro ponto do parecer é que temerário, por se tratar de fator especulativo, legislar sobre novo estudo em relação à remuneração “considerando a atual crise econômica global”, como propôs Clemente.

Finalmente, Gobbi cita que é inconstitucional querer extinguir definitivamente o subsídio para o cargo de vice-prefeito.

Fonte: jcnet.com.br

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