Lei para regular áreas rurais pode não resolver problema

O projeto de lei proposto para definir e regulamentar a transformação de áreas rurais em urbanas em Bauru foi aprovado ontem pela Câmara Municipal, mas a supressão de um dos pontos da proposta e a ausência de regularização fundiária em muitas das glebas urbanas pode contribuir para que o problema persista.

Atualmente a prefeitura não cobra o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de várias das glebas incluídas no perímetro urbano através de lei. No intuito de evitar que essa prática continuasse, o vereador Primo Mangialardo (PV) apresentou projeto para regulamentar a questão. O problema é que o próprio parlamentar protocolou emenda excluindo do texto o prazo para cancelamento da área rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em entrevista concedida ao JC no início de julho, a diretora da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) Franciluz Malta explicou que o lançamento do IPTU ocorre quando são cumpridos três requisitos para não haver risco de bitributação. Um deles é o cancelamento da área junto ao Incra. Os outros dois são confecção de matrícula atualizada do local e levantamento planialtimétrico cadastral georeferenciado (localização correta da área).

Primo justifica que optou pela supressão do prazo porque, após apresentar o projeto, recebeu orientação jurídica de que essa questão não seria de competência do Legislativo, mas sim do Executivo. “Resolvi apresentar a emenda para que a proposta continuasse tramitando”, comenta.

Ou seja, o projeto traz avanço no tema, mas sua eficácia depende de nova modificação para que as glebas incluídas no perímetro urbano passem a ser tributadas pelo IPTU, gerando receita e deixando de servir à especulação imobiliária. “Vou verificar a viabilidade de a prefeitura regulamentar o prazo depois que o projeto for aprovado”, argumentou Primo.

Outra emenda do vereador do PV excluiu a exigência de que seja feito levantamento planialtimétrico cadastral em terrenos confrontantes da área anexada. De acordo com ele, o georeferenciamento só pode ser feito na gleba transformada em urbana.

A matéria foi aprovada por maioria de votos. Somente Majô Jandreice (PC do B) posicionou-se contra. Alega que não tem restrições ao texto, mas ao fato de que está sendo apreciado em momento inoportuno tanto pela recente votação do Plano Diretor quando pela necessidade de se iniciar discussão quanto à lei de zoneamento do município.

A proposta mantém o prazo de 60 dias após a aprovação da lei para inclusão da área no cadastro da prefeitura, levantamento planialtimétrico cadastral da área incluída no perímetro urbano, apresentação de matrícula atualizada e de certidão expedida pela Seplan comprovando que a anexação da gleba atende à legislação existente.

Perda de receita

Hoje, o município não tem cobrado o IPTU de várias das áreas incluídas no perímetro urbano através de lei. Existem dois entendimentos da administração municipal, conforme matéria veiculada pelo jornal em julho passado.

Na ocasião, a Seplan argumentou que nada poderia ser feito sem a regularização da área pelo proprietário. No entanto, a auditoria fiscal da administração apresentou posição contrária, considerando que o lançamento do IPTU deve ocorrer imediatamente no ano posterior à inclusão da gleba na área urbana.

Na prática, o município tem perda de receita. Quando a administração deixa de cobrar o IPTU em gleba incorporada à zona urbana, o proprietário do terreno paga o Imposto Territorial Rural (ITR), cobrado pela União, que fica com metade da receita e repassa somente os outros 50% ao município onde está localizada a área.

Além do prejuízo em ter de dividir o tributo, outra perda está na diferença de alíquotas entre o ITR e o IPTU. Francisco Mangieri, auditor fiscal da Prefeitura de Bauru, disse que a cobrança de um ou de outro imposto varia de acordo com o tamanho do terreno, mas afirma que o ITR representa “um valor baixíssimo” em comparação ao IPTU.

Fonte: jcnet.com.br

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