A supervisora de atendimento do Procon de Bauru, Talita Rafaela Maldonado, explica que, às vezes, o processo de ressarcimento do dinheiro extraviado da conta pode ser lento. “E a pessoa pode precisar daquele dinheiro para pagar contas ou fechar negócios”, pondera. Nesses casos, ela explica que uma das medidas imediatas é tentar ingressar com uma ação na Justiça.
De acordo com a supervisora, nas últimas semanas o número de vítimas que procuraram auxílio do Procon para esses casos aumentou. “O agravante são as greves dos policiais civis e dos bancários. A vítima precisa de um Boletim de Ocorrência para se resguardar”, avalia. A vítima também deve redigir uma notificação e protocolar na agência. “Caso não consiga, deve enviar a notificação pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) para o banco”, orienta.
Se o prejuízo for inferior ao valor de 20 salários mínimos, a vítima pode procurar o Juizado Especial Cível, sem necessidade de constituir um advogado. Caso seja de 20 a 40 salários mínimos, é preciso de um defensor.
“A segurança dos clientes e funcionários é uma responsabilidade dos banqueiros”, destaca Marcos Lenharo, do Sindicato dos Bancários de Bauru. “Esse crime é culpa dessa ausência de segurança para os usuários. E o Procon está aí para atender as necessidades da população”, diz.
Fonte: jcnet.com.br
Para agilidade no ressarcimento do prejuízo, a saída pode ser jurídica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
seja o primeiro a comentar!