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Ao menos duas matérias curiosas foram apreciadas, ambas com sentença proferida, na sessão extraordinária em curso nesta tarde no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma delas trata do registro de candidatura de um analfabeto. A outra se refere a um ex-prefeito que, por meio de um convênio público, comprou um carro de passeio ao invés de uma ambulância. Ele também queria disputar as eleições municipais deste ano.
Por unanimidade, os ministros do TSE mantiveram o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Antônio Raimundo Pereira dos Santos – o popular Raimundo Dedão, que concorreu a uma vaga na Câmara de Vereadores de Lençóis, na Bahia, no primeiro turno das eleições deste ano.
Mesmo em sua condição de analfabeto, Dedão chegou a exercer mandato de vereador entre 2000 e 2004 naquele município baiano – motivo que levou o Tribunal Regional da Bahia a acatar o pedido de registro de Dedão, que já havia sido negado em 29 de setembro pelos ministros do TSE.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou junto ao TSE o entendimento do tribunal regional, sob o argumento de que o candidato não demonstrou nível de alfabetização ao ser submetido a uma prova ministrada por um juiz eleitoral. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, informou que Dedão apresentou declaração de escolaridade, mas não ficou convencido de que o ex-vereador era alfabetizado.
Fonte: jornaldamidia.com.br
TSE nega registro a candidato analfabeto e a ex-prefeito
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