Cartório tem fila para prestação de contas

O ditado popular de que o brasileiro deixa tudo para a última hora valeu também para os candidatos a vereador e a prefeito que participaram do primeiro turno das eleições deste ano em Bauru, ocorridas no dia 5 de outubro. Ontem, último dia para entrega final da prestação de contas, longa fila se formou no Cartório da 23ª Zona Eleitoral. A data valeu também para quem renunciou ou desistiu da candidatura e para os comitês financeiros. Quem não realizou a entrega dos documentos ou tiver as contas rejeitadas poderá ficar sem a certidão de quitação eleitoral e, neste caso, não será diplomado no aso de ter sido eleito.

Os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro. Segundo o chefe do cartório, Luciano Olavo da Silva, poucos candidatos compareceram ao local na semana passada para levar a prestação de contas. A maioria deixou para ontem, último dia. Bauru teve seis postulantes ao cargo de prefeito e 223 a vereador.

Dentre outros documentos exigidos, o candidato precisou apresentar o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.

Nova regra

A questão da prestação de contas é uma das novidades da eleição deste ano. Antes, a reprovação não acarretava, em princípio, nenhuma sanção.

Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havendo indício de irregularidade na prestação de contas, o juiz eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais ou determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas.

Emitido parecer técnico pela desaprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, o juiz eleitoral abrirá vista dos autos ao candidato ou ao comitê financeiro para manifestação no prazo de 72 horas.

A resolução do TSE aponta que o gasto de recursos além dos valores declarados sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o responsável pode responder por abuso do poder econômico. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas.

A não-apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral e sem o documento não poderão registrar nova candidatura nas próximas eleições.

Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.

Fonte: jcnet.com.br

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