O Estado vai ganhar uma ‘escolinha’ para treinar os vereadores eleitos em 5 de outubro que são novatos no Legislativo. O projeto, desenvolvido pelo Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal (Cepam), tem como objetivo fornecer aos políticos que estréiam nas Câmaras das 645 cidades paulistas instruções básicas sobre as funções dos poderes e as atribuições dos parlamentares.
As ‘aulas’, ministradas por meio de cartilhas e durante visitas de técnicos do órgão ao Interior, servirão para qualificar os mandatos dos principiantes e combater a avalanche de leis inconstitucionais nas casas legislativas.
É o que revela a coordenadora de assistência jurídica da instituição, Luciana Temer Castelo Branco. Em entrevista exclusiva à Associação Paulista de Jornais (APJ), ela explica como funcionará o mecanismo de apoio aos novos edis.
“Às vezes, a pessoa entra com a maior boa vontade do mundo e não consegue fazer nada porque ela não conhece os instrumentos para fazer. Ela não sabe como funciona a Câmara, qual é a competência do município. Dentro do município, o que é competência do Executivo e do Legislativo, qual o papel do vereador... Isso é importante para que o vereador consiga atuar efetivamente. Sem contar a função fiscalizadora, que é tão importante quanto a questão legislativa”, diz.
A coordenadora do Cepam analisa ainda os desafios dos municípios para consolidar sua autonomia 20 anos depois de sua materialização legal na Constituição e identifica um amadurecimento das prefeituras em assumir suas competências “locais”.
“Eles (municípios) têm amadurecido no sentido de ganhar mais consciência e poder defender competências como suas”, afirma a advogada, que reconhece que a Carta de 88 transferiu às cidades mais encargos que recursos. “O que nós temos feito é ajudar os municípios de como buscar recursos. O município ganhou responsabilidades e não ganhou recursos suficientes.”
Leia a seguir os principais trechos da entrevista.
Associação Paulista de Jornais - A autonomia dos municípios é uma realidade, 20 anos após a promulgação da Constituição?
Luciana Temer Castelo Branco - A conquista da autonomia municipal é evidenciada a partir de 88. O município, indiscutivelmente, adquiriu espaço diferenciado. Passou a ser ente integrante da federação, com autonomia igual à dos Estados e da União e do Distrito Federal. E adquiriu, de fato, um status novo. As competências do município estão previstas na Constituição. No entanto, a nossa repartição constitucional de competências é bastante complexa.
APJ - Em que sentido é possível identificar esta complexidade?
Luciana - Ela é vertical e horizontal. É uma repartição que traz competências chamadas de ‘materiais’ e competências legislativas. Ou seja, competências de fazer e de legislar. E traz competências comuns aos entes e traz competências chamadas de concorrentes. Onde a União legisla sobre a norma geral, o Estado, sobre a norma específica e cabe ao município a competência complementar. E o município tem uma característica especial na repartição que é a chamada competência para legislar sobre o interesse local.
APJ - É uma expressão bastante subjetiva. O que é o interesse local?
Luciana - Apesar das competências dos entes federados repartidos na Constituição, nem sempre a interpretação de onde começa uma e onde termina outra é fácil. Há uma grande miscelânea. É um conceito subjetivo. Como houve acúmulo de competências na União e nos Estados, no início os municípios estavam tímidos em relação às suas competências.
APJ- Só no aspecto da competência local?
Luciana - Não apenas nisso, mas na questão da competência suplementar. Ou seja, suplementar a legislação estadual e federal no que couber. Havia uma timidez muito grande.
APJ - Houve amadurecimento neste processo?
Luciana - Sentimos que sim. Eles têm amadurecido no sentido de ganhar mais consciência e poder defender competências como suas. Cito como exemplo a questão da queimada da cana-de-açúcar. É uma questão do Estado de São Paulo. Existe uma lei estadual que determinou o término gradativo da queimada, que já era um avanço. Alguns municípios resolveram que era hora de acabar com a queimada agora. E fizeram leis locais acabando com a queimada e proibindo. O que houve? Ação direta de inconstitucionalidade. Alegando que não é competência legislativa do município. A competência do meio ambiente é comum, mas também é concorrente entre União e Estados.
APJ - E houve contestação?
Luciana - Na primeira Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça, foi decidido que o município não teria competência. Houve outro município que entrou também com um questionamento no TJ pela mesma questão. E o tribunal mudou a posição, entendendo que, no conflito do interesse do Estado de legislar e o interesse local de tratar uma questão de saúde, prevalecia a competência do município. Estou te dando um exemplo do que, de alguma forma, foi uma luta silenciosa dos municípios para uma autonomia legislativa.
APJ - Uma nova jurisprudência?
Luciana - O tribunal mudou a posição. Houve uma evolução jurisprudencial. Num primeiro momento eles entenderam que era competência estadual. Depois uma defesa muito grande do município e que conseguiu mudar o voto dos desembargadores. E daí para a frente tem se decidido que é interesse local.
APJ - O TJ é o foro adequado para se discutir a questão das competências?
Luciana - Em grande parte, sim. Você tem um conflito de competências entre Estado e municípios que acaba parando no Tribunal de Justiça. Por causa de Adins ou mesmo por ações movidas frente à Constituição Estadual.
APJ - O excesso de leis inconstitucionais é patente?
Luciana - Leis inconstitucionais, acho que haverá sempre. Conflito de competências e outras questões sempre vão ocorrer. O que acho importante é que os municípios precisam assumir que há, de fato, o interesse local. Outro exemplo é a legislação dizendo que os bancos teriam que colocar cadeiras para seus clientes esperarem na fila. Ou não podem esperar mais de 15 minutos. Num primeiro momento, uma parte da doutrina entendeu que o município não tinha competência. Porque a regulação das instituições financeiras cabe à União. Mas, veja bem, o município não está tratando de competência da União, mas da questão local, que é o interesse do consumidor local.
APJ - É uma relação de consumo.
Luciana - Exatamente. É de interesse local.
APJ - Mas todas as questões referentes às relações de consumo entram nesta lógica local?
Luciana - Não, nem todas. Aliás, poucas. No caso dos bancos, é quase uma norma de postura municipal. Tem certas brigas que os municípios começam a comprar, relativas à coletividade local, que são interessantes. Não só os municípios começam a ter autonomia, como os tribunais começam a reconhecer esta autonomia e o interesse local.
APJ - Quais as esferas em que é possível dizer que não houve avanço pós-88?
Luciana - Nem toda normatividade é legislativa. O prefeito, por meio de decreto, pode regulamentar muitas questões. Por exemplo, inclusão à pessoa com deficiência. Existe uma ampla normatização federal. Não é preciso legislar no município. O decreto do prefeito já pode garantir que se atinja estes preceitos legais. Isso é importante.
APJ - O Cepam tem prestado esta assistência técnica?
Luciana - A gente já faz isso. Na assistência jurídica, respondemos as dúvidas dos municípios. Nos pareceres, procuramos fortalecer a autonomia municipal e instrumentalizar os municípios para a defesa desta autonomia. Temos trabalhado neste sentido.
APJ - É uma impressão ou os municípios procuravam mais o Cepam? Hoje parece ter diminuído este procedimento de consultar o órgão...
Luciana - Você está certo e graças a Deus. O Cepam nasceu para fortalecer a autonomia municipal.
APJ - Hoje as prefeituras já têm corpos técnicos e jurídicos mais especializados?
Luciana - Sim. E também tem a Internet. É um instrumento que facilita demais a vida até do corpo jurídico. O acesso à informação é mais fácil. Há, de fato, um corpo jurídico nas prefeituras. Pelo menos um advogado atua em cada prefeitura.
APJ - Os prefeitos dizem que a Constituição transferiu encargos pesados e repasses financeiros insuficientes ao município. A senhora concorda?
Luciana - Isso é absolutamente verdadeiro. É uma disparidade, foi dado ao município um arsenal de encargos e poucos recursos.
APJ - Há prognóstico para se corrigir esta distorção?
Luciana - Não conheço nenhum projeto mais transformador neste sentido. Se há emenda constitucional, eu desconheço. O que nós temos feito é ajudar os municípios de como buscar recursos. O município ganhou responsabilidades e não ganhou recursos suficientes. Na verdade, há repasses que não são obrigatórios, são voluntários. E aí o município precisa buscar estes recursos.
APJ - A impressão que se tem é que há duas classes de municípios. Os médios e grandes, que têm arrecadação robusta de ICMS e outros impostos, e aqueles menores, que vivem com o pires nas mãos.
Luciana - Exato, o que temos ajudado é a fortalecer no sentido de ter projetos. Há muito dinheiro federal que está parado, até por falta de ter quem busque. A gente tem tentado ajudar neste sentido, para elaborar projetos para busca de recursos federais e também estaduais. Às vezes é uma coisa simples, que pode ser facilmente solucionada.
APJ - As ferramentas eletrônicas de gestão ajudam?
Luciana - Estamos todos atrelados a esse avanço. Os municípios que não se adequarem, vão ficar para trás, cada vez com mais dificuldade. Até mesmo para questão de acesso a recursos.
APJ - Há alguns pontos na legislação municipal que ainda são uma zona cinzenta.
Luciana - Sim, há várias questões que recebemos aqui no Cepam. Por exemplo, o município pode recusar presídios? Não pode, mas pode determinar exatamente onde o presídio vai ficar. Porque isso é competência do Plano Diretor. E isso é a organização da cidade, que o município tem competência.
Fonte: jcnet.com.br
‘Escolinha’ treina vereadores novatos
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