O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar, anteontem, em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Bauru Antonio Izzo Filho contra condenação por crime de extorsão durante a gestão de transporte coletivo junto à ex-concessionária Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB).
Em julho deste ano, conforme noticiou o JC, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) confirmou sentença de primeira instância, aplicando ao ex-prefeito pena de cinco anos de reclusão por crime de concussão, obtenção de vantagem indevida contra o ex-prefeito por extorquir a ECCB.
O relator do pedido de habeas corpus foi o ministro Paulo Gallotti. A defesa do ex-prefeito argumentou que não houve justificativa para o aumento da pena-base. Além disso, pleiteou regime prisional menos rígido que o fechado (penitenciária).
O advogado de Izzo Filho, Ailton José Gimenez, diz que vai aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus para definir que providências serão tomadas. Segundo ele, o TJ demorou, mas já prestou as informações solicitadas pelo STJ.
Segundo ele, caso o mérito seja negado há possibilidade de ingressar com novo pedido de habeas corpus, desta vez no Supremo Tribunal Federal.
Gimenez diz que o mandado de prisão não será expedido porque a ação ainda não transitou em julgado. O recurso mantém o caso suspenso até seu julgamento.
Além do ex-prefeito, o ex-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) André Luiz Torrens também foi condenado pelo crime de extorsão no mesmo procedimento.
Conforme a denúncia e acórdão, Izzo e Torrens exigiram para si, direta ou indiretamente, vantagens que somaram aproximadamente US$ 2,320 milhões no período de janeiro de 1997 e agosto de 1998, quando o ex-prefeito deixou a prefeitura após ser cassado pela Câmara em outro processo.
Caso das propinas
Em outro processo, chamado caso das 14 propinas, onde Izzo Filho foi condenado a seis anos de prisão por exigir caixinha de fornecedores da prefeitura como condição para estes receberem seus créditos, o ex-prefeito teve rejeitado pedido de revisão criminal no TJ.
Na última terça-feira, por unanimidade, o 8º Grupo de Direito Criminal indeferiu o pedido. Segundo o advogado Ailton José Gimenez, a revisão foi protocolada por entender que as provas não tinham sido suficientes para essa condenação. Contudo, o tribunal manteve a pena contra Izzo.
“Vou aguardar, porque tenho o resultado do julgamento, mas não tenho a redação do acórdão”, diz o defensor. “A partir daí vou analisar que medidas serão tomadas”. Izzo Filho está cumprindo esta pena em regime de liberdade condicional.
Neste processo, o ex-prefeito também foi condenado por crime de concussão, crime típico de extorsão praticada por agente público. O ex-prefeito montou esquema na prefeitura onde eram feitas exigências de valor em dinheiro como condição para que fornecedores da prefeitura recebessem por serviços prestados ao governo. O caso levou a Câmara de Vereadores a cassar o mandato de Izzo Filho em fevereiro de 1999 pela segunda vez na oportunidade.
Caso Saneter
Neste momento, a defesa de Izzo Filho ingressou com medida em outro processo: o caso Saneter. O recurso de embargos de declaração foi protocolado no Tribunal de Justiça e ainda não teve julgamento. A estratégia é tentar evitar, ou reverter, a expedição de novo mandado de prisão em uma segunda condenação também deste ano.
Gimenez diz que o objetivo é esclarecer contradição na decisão do acórdão proferido pelo tribunal. “Vamos aguardar a declaração e ver que medidas serão tomadas”, diz o advogado. “Espero os esclarecimentos para analisar se ingresso com recurso no STJ ou se meu cliente vai cumprir a pena”.
Em maio deste ano, a 15ª Câmara Criminal do TJ condenou Izzo Filho e o ex-secretário municipal de Obras José Roberto Guarnetti Quaggio a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto (Instituto Penal Agrícola) por irregularidades praticadas na contratação da empresa Saneter Pavimentação e Obras Ltda, em 1992, em sua primeira gestão.
Fonte: jcnet.com.br
STJ nega habeas corpus a Izzo Filho
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