O Judiciário extingüiu o processo aberto para apurar responsabilidade no caso de fraude em pagamentos através da criação de uma pensionista fantasma na Prefeitura de Bauru entre 2001 e 2002. Depois de passar, nos últimos cinco anos, por sindicância administrativa e inquérito policial, o caso foi extinto em razão da prescrição de punibilidade.
A pensão fantasma paga a uma pessoa real, mas que nunca foi servidora da prefeitura, foi gerada a partir da inserção de cadastro falso na administração municipal. Ao Poder Público, agora, cabe apenas aguardar a tramitação de processo de ressarcimento dos valores pagos indevidamente em nome de Teresinha Ines Dante, falecida em outubro de 2005, cerca de dois anos após o episódio ter sido levantado.
A ação busca o ressarcimento dos valores pagos indevidamente em nome de Teresinha Dante através do espólio da família. Entretanto, os familiares, inclusive o filho único Luiz Cesar Dante Camara e sua esposa, Teresa Delgado, ambos procuradores da pensionista, declaram que nunca receberam valores por pensão da prefeitura. Teresinha era pensionista regular do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e teve cadastro e conta-corrente abertos em seu nome na Caixa Econômica Federal (CEF).
O nome de Teresinha Dante foi inserido no cadastro da folha de pagamento da prefeitura, através do uso de uma senha de acesso aos computadores. Com isto, seu nome gerou o pagamento de mais de R$ 25 mil pela pensão fantasma. A procuradora do benefício irregular era Teresa de Carvalho Delgado, nora de Teresinha, que rejeitou ter sido beneficiada pela situação.
A prefeitura abriu sindicância, em 2003, para apurar a irregularidade, mas não conseguiu identificar responsáveis. Conforme o inquérito policial, as alterações no cadastro foram realizadas com o uso da senha de três servidores, que negaram autoria no fato.
Prescrição do crime
A pensão fantasma entra para o histórico da municipalidade sem punição. O procurador Geral do Município, Maurício Pontes Porto, manifestou que, após o encerramento do processo penal por extinção de punibilidade em razão do prazo decorrido, o Executivo deveria aguardar o possível ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, conforme ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.
Na manifestação da Promotoria, acolhida pelo Judiciário, Haroldo César Bianchi indica que a pena mínima cominada para essa infração seria de um a cinco anos de reclusão. Ou seja, mesmo que eventuais servidores fossem condenados pelo período máximo previsto em lei, o caso já não possibilitaria gerar aplicação legal da punição.
Do ponto de vista administrativo, a Corregedoria da Prefeitura realizou, neste ano, acareação entre servidores e ex-servidores para tentar identificar responsáveis pela fraude.
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Entenda a fraude
Uma senhora, pensionista do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foi transformada em beneficiária através da geração de nova pensão junto à prefeitura. O benefício, falso e irregular, gerou pagamentos de mais de R$ 25 mil a partir do cadastro aberto em nome de Teresinha Dante. A conta-corrente foi movimentada por terceiros junto à CEF.
A fraude foi identificada depois de uma conferência das fichas financeiras do exercício de 2003, impressas pelo setor de informática da administração. A pessoa beneficiária era real, mas seus parentes diretos afirmaram que nunca receberam o dinheiro que saiu dos cofres da prefeitura.
O golpe incluiu a formação de matrícula e cadastro falsos, o que gerou recebimento inicial de R$ 885,78 por mês em dezembro de 2001. O valor foi mantido até março de 2002, quando o benefício foi aumentado para R$ 1.987,65 por mês.
O operação funcionou até o recolhimento do 13.º salário de 2002. O pagamento foi excluído da lista da prefeitura apenas em janeiro de 2003. A denúncia é de que o golpe ocorreu com a participação ou conivência de alguém de dentro da estrutura administrativa.
O golpe envolve também a manipulação de documentos e de movimentação de conta-corrente junto ao sistema bancário. Segundo a denúncia, uma vez criado o “cadastro fantasma” o valor da pensão era depositado em conta própria na Caixa Econômica Federal (CEF). Os denunciantes verificaram, na agência bancária, que todos os depósitos efetuados no período foram resgatados.
Fonte: jcnet.com.br
Pensão fantasma municipal prescreve
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